Atenção para os prazos!!!

Provisoriamente, os poços artesianos no Estado do Espírito Santo com vazões abaixo de 13 L/s (46,8 m3/h), são regularizados os seus usos através da Declaração de uso de água subterrânea.

Os prazos que norteiam a mesma são:

  • Procedimento Novo – Quando inicia um procedimento, o prazo de análise é de até 60 (sessenta) dias para receber a referida Declaração de uso de água subterrânea (vide artigo 6º);
  • Complementações – Se o órgão gestor de recursos hídricos subterrâneos capixabas, solicitar complementações no procedimento novo (item acima), o prazo de análise é de até 30 (trinta) dias (vide parágrafo 2º do artigo 6º);
  • Pedido de Reconsideração – Caso o órgão gestor de recursos hídricos subterrâneos capixabas conclua pela negativa da solicitação de regularização do uso de água subterrânea, poderá o usuário, solicitar uma única reconsideração da negativa, tendo o órgão público, o prazo de até 30 (trinta) dias para emitir a resposta final (vide parágrafo 3º do artigo 7º).

Fique atento ainda, se a sua Declaração está vencida ou que não a possuírem a partir da data de 31/08/2020. Nesses casos, o prazo para que promovam o procedimento novo é de até 30 (trinta) dias (vide parágrafo 3º do artigo 10).

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